Resolução alternativa de litígios

1 – O que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo? 

São na sua maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que procedem à resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos. Prestam informação gratuita sobre temas de consumo. 

2 – Legislação Aplicável na Catarina Pires LDA

Os Termos e Condições apresentados neste site e todos os contratos que vierem a ser celebrados ao abrigo dos mesmos regem-se pela legislação portuguesa. 

3 – Resolução Alternativa de Litígios 

Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente. 

A Direção-Geral do Consumidor divulga a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) que foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, alterada pela Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto. 

Entidades RAL: 

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC) 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) 

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM) 

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE) 

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB) 

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL) 

Para mais informações visite o site da Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.pt